sábado, 20 de outubro de 2007

A VERDADEIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Recebi esse email e pelo conteúdo resolvi compartilhar com meus leitores.

Brasil, mostra a sua cara!

Artigo 1° — Todos os brasileiros são iguais perante a lei, exceto:

a — Os componentes do Poder Judiciário, por serem os pilares da democracia;

b — Os Políticos, por terem imunidade parlamentar;

c — Os militares, por serem responsáveis pela segurança da nação;

d — As pessoas jurídicas, por serem o sustentáculo financeiro do país, oferecendo emprego e produzindo os bens e serviços necessários à sobrevivência do povo;

e — Os Banqueiros, porque são banqueiros;

f — Os Donos de rádio, TV e jornais, que colaboram diariamente para o fiel cumprimento desta lei, omitindo fatos que poderiam levar o resto do povo à revolta;

g — Aqueles que forem julgados “especiais” pela Suprema Corte do País, pelos motivos que eles considerarem justos.
Artigo 2° — Caberá aos brasileiros, salvo as exceções previstas no artigo anterior:

a — Pagar seus impostos federais, estaduais e municipais, sob pena de prisão;

b — Obedecer as leis, leis estas elaboradas e aprovadas pelas pessoas inclusas no artigo 1°;

c — Agradecer toda manhã, o pão de cada dia, a escola pública de graça, o atendimento hospitalar fornecido pelo poder público, o transporte público, a água e a luz, desde que não se atrase os respectivos pagamentos, sendo que o uso de telefone fica transferido para a iniciativa privada, devendo a mesma estipular os seus regulamentos;

d — Não se sentir ofendido quando um ministro do Supremo Tribunal Federal for à TV dizer ao povo, que vive com um salário mínimo de R$ 150,00, que o salário dos magistrados, hoje em torno de R$ 13.000,00 é insuficiente para sua sobrevivência, requerendo um abono de 20 salários mínimos a título de ajuda de moradia, moradia esta que, por sinal, eles já têm...
Revoga-se a lei natural da REVOLTA E DA INDIGNAÇÃO, objetivando manter as categorias previstas no artigo 1° eternamente como os supremos mandatários do país.
Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, e tem validade até que o povo, não incluso no artigo 1°, abra os olhos e veja como funciona toda a engrenagem.

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Nota

Este título, que estamos dando como “documento público” por se tratar de “texto constitucional”, tem sua origem na internet.

Representa, quando menos, um documento histórico, a ser preservado e guardado ao lado da vigente “Constituição”. Se seu texto realmente traduz a constituição real de nosso país, como pretende, retrata, em poucas e boas linhas, a condição de súditos, e não de cidadãos, em que viviam os brasileiros nos inícios do século XXI. Não inclui seções, nem capítulos, nem artigos adicionais, dispensáveis, pois, a ser verdade e retrato nacional o que subjaz ao texto, não estaríamos em uma República democrática, que, em princípio, teria como princípio básico a igualdade de verdadeiros cidadãos.

Que o eventual leitor julgue por si.

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